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"Nos mostre seu sonho que lhe mostramos o caminho."
HOLDING PATRIMONIAL
As normas brasileiras tem evoluído e facilitado a vida da cidadão quando se vê diante da morte, hoje os inventários podem ser feito extrajudicialmente em cartórios públicos é mais rápido e um pouco mais barato o ideal é que preventivamente as famílias montem uma empresa denominada holding familiar que reduz em pelo menos 70% das despesas e são bem mais rápidas do que um inventário judicial, inventário extrajudicial e testamento.
REDUÇÃO DE IMPOSTOS
Já ouviu falar em legalidade ou em constitucionalidade? E de DCTF, ECD ou GIA? Esses termos podem fazer a sua empresa recolher mais ou menos impostos.
RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS
Ao longo dos anos, os Governos, seja ele Federal, Estadual ou Municipal vem impondo ao que chamamos de obrigação principal (pagamento do imposto) e obrigação acessória (cumprimento da burocracia), mas várias vezes essa imposição vem através de leis, que não tem validade jurídica, e o Contribuinte paga mais imposto do que é o devido.
Através da recuperação de imposto, o Contribuinte, além de recuperar os últimos 5 anos de impostos pagos indevidamente, ainda consegue a redução dos impostos que serão pagos futuramente.
Abaixo citamos algumas oportunidaddes de Recuperar Imposto.
OPORTUNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS
- PIS e COFINS MONOFÁSICO – Tem direito a pedir a restituição do imposto dos últimos cinco anos as empresas que recolhem impostos pelo Simples Nacional que atuam nos seguintes segmentos:
Revendas de autopeças (autopeça, funilaria, mecânica etc);
Revenda de implementos agrícolas e peças para tratores;
Lojas de Cosméticos;
Farmácias/Drogarias;
Revendas de bebidas (bar, restaurante, buftet etc).
- ICMS-ST – Tem direito a pedir a restituição do imposto dos últimos cinco anos as empresas que recolhem os impostos pelo Simples Nacional e recolham o ICMS.
- EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – Empresas que recolhem seus impostos pelo sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real que recolham ICMS, tem o direito de recuperar 5 anos de imposto paga a maior.
- EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – Empresas que recolhem seus impostos pelo sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real que recolham ISS, tem o direito de recuperar 5 anos de imposto paga a maior.
- INSS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS – Contribuição Previdenciária Patronal do INSS (CPP) sobre o aviso prévio indenizado, décimo terceiro sobre férias e auxílio doença, gerando direito à recuperação de créditos tributários
- CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS – Crédito resultante da limitação da base de cálculo das Contribuições para Terceiros em 20 salários mínimos.
- CREDITAMENTO ICMS – Creditamento incidente sobre energia elétrica utilizada em atividades de panificação e congelamento/açougue, por supermercado, de produtos perecíveis
- REDUÇÃO ICMS – SIMPLES NACIONAL – Alguns Estados como o Rio de Janeiro criaram mecanismo que reduzem o ICMS para empresas de comércio.
- ICMS – TUST – TUSD – FATURA DE ENERGIA – A Tust e a Tusd são tarifas cobradas pelas empresas de energia elétrica e os governos dos Estados tem cobrado o ICMS, sobre o valor do consumo de energia e sobre essas tarifas, mas tal cobrança é ilegal.
- ICMS CONTA DE ENERGIA – A forma de calcular ICMS na conta de energia faz com que o próprio ICMS seja base de cálculo do ICMS, isso é ilegal.
- ICMS – REDUÇÃO DE 25% PARA 18% – A energia elétrica e serviços de telecomunicações são bens essenciais e não podem ser equiparados a outros produtos de menor importância social para fins de tributação do ICMS. Os serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação.
- EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSSL – Crédito presumido de ICMS não compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL, assim como é indevida a inclusão do benefício fiscal de diferimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) concedido pelo Estado na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em observância à preservação do pacto federativo estabelecido na Constituição Federal (CF).
- PIS E COFINS EXCLUSÃO DA PRÓPRIA BASE – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins, assim pode ser excluído do cálculo do Pis e da Cofins a sua própria base.
- ITBI – RESTITUIÇÃO VALOR PAGO A MAIOR – O imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI , deve ser calculado sobre o valor real do imóvel, podendo o Contribuinte requerer a restituição do valor pago sobre valor do imóvel maior do que o de mercado, determinado pelas Prefeituras.
BENEFÍCIOS FISCAIS
O Governo Brasileiro, Estados e Municípios concedem vários tipos de benefícios fiscais, seja para fomentar uma atividade, seja para dar acesso a um bem, abrindo mão do tributo que incide sobre a operação, como exemplo temos as pessoas que são portadoras de doença e não pagam imposto de renda ou quando o Governo do Estado abre mão do ICMS para que uma empresa se instale e sua região, sendo assim e de acordo com o caso concreto do cliente buscamos todos e quaisquer benefícios que o mesmo tenha direito.
INCENTIVOS FISCAIS
Toda organização sem fins lucrativos, seja ONG, Clubes ou OSCIP podem buscar incentivos fiscais juntos aos Governos Federal, Estadual ou Municipal, mas para tanto é necessário que seja criado um projeto e que o projeto seja aprovado junto as secretárias de fazenda, ao longo de anos prestamos assessoria com sucesso para estas empresas.
GESTÃO
Através do conceito BLAM – Business, Law, Accounting e Management, fazemos uma avaliação completa do sistema de gestão do seu empreendimento, emitindo um diagnóstico.
Nossa consultoria pode ser presencial ou on line.
Todo e qualquer negócio de ser visto sobre á ótica da lei, das regras da contabilidade para que se faça uma gestão competente.